{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120088,"origem":"stj","sha256_origem":"821f60a4462007500e67228140ee15c19c1ce57538608c011a3ffc6a423abfc3","registro_original":{"id_fonte":"940447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178121","numero_registro":"202404016910","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO OCULTO\nEM VEÍCULO USADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. OMISSÃO NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. RECURSO PROVIDO.\n1. A omissão do acórdão recorrido em analisar os argumentos\ndeduzidos nos embargos de declaração, especialmente sobre a\ninexistência de pedido reconvencional apto a embasar condenação ou\nimpor prejuízo à autora, configura negativa de prestação\njurisdicional, em afronta ao art. 1.022, III, do CPC.\n2. A determinação de restituição com base na Tabela FIPE,\nconsiderando a longa duração do processo, pode acarretar prejuízo à\nautora, sendo necessária a reanálise da matéria para enfrentar os\nargumentos deduzidos, sob pena de violação aos princípios do\ncontraditório e da ampla defesa.\n3. Diante da omissão sobre questão relevante ao deslinde da\ncontrovérsia, cuja apreciação poderia alterar o resultado do\njulgamento, impõe-se o retorno dos autos à instância de origem para\nexame dos argumentos apresentados.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o\nacórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de\norigem para suprimento da omissão apontada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b05990440a09d66b0043215157007636593753c6a1ab81d4f772a1e94593934e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"821f60a4462007500e67228140ee15c19c1ce57538608c011a3ffc6a423abfc3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
