{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120090,"origem":"stj","sha256_origem":"ba3d05cf682b60e7e018e90e682f382eca1a7f960ab772dde7f301bfb5be19da","registro_original":{"id_fonte":"940449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179645","numero_registro":"202404077342","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE\nTRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. TRATAMENTO DE NEUROFEEDBACK.\nCRITÉRIOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS. LEI 14.454/2022. NECESSIDADE.\nPROVA TÉCNICA CLARA SOBRE A AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA CIENTÍFICA DA\nEFICÁCIA DO PROCEDIMENTO PARA O CASO. ANÁLISE APENAS À LUZ DA\nPRESCRIÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA\nRESTABELECER INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.\n1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS,\natualizado pela Lei nº 14.454/2022, constitui a referência básica\npara os planos de saúde, mas admite a cobertura excepcional de\ntratamentos não listados.\n2. A cobertura de procedimento extra rol exige o preenchimento\ncumulativo ou alternativo dos requisitos técnicos, como comprovação\nde eficácia à luz da medicina baseada em evidências e plano\nterapêutico, ou a existência de recomendação de órgãos técnicos\nnacionais (CONITEC) ou internacionais.\n3. O acórdão de origem determina a cobertura integral do tratamento\nde Neurofeedback unicamente com base na prescrição médica e na\naplicação do Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando a\nnecessidade de verificar, no caso concreto, se os requisitos\ntécnicos e legais para a cobertura excepcional foram atendidos.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixada pela\nSegunda Seção (EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP), e o art. 10, §§\n12 e 13, da Lei 9.656/98, na redação dada pela Lei 14.454/2022,\nestabelecem que a cobertura de tratamento extra rol depende da\nanálise técnica da eficácia e da inexistência de substituto\nterapêutico já incorporado.\n5. A sentença de improcedência dos pedidos autorais baseou-se à luz\ndos parâmetros fixados pela jurisprudência do STJ.\n6. Recurso provido para restabelecer integralmente a sentença de\nprimeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos formulados pela\nautora.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS -\nNECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DAS PECULIARIDADES - RETORNO À ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2074055>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5586d5c3dd7a01fe04eb94747ff859405e6deb90493525762e42865d3306ed27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ba3d05cf682b60e7e018e90e682f382eca1a7f960ab772dde7f301bfb5be19da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
