{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120093,"origem":"stj","sha256_origem":"a987e9c3a2e66a4fa242f5e00d7216999b00ddf30c95c99282543d3bdfe7b1b2","registro_original":{"id_fonte":"940452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189099","numero_registro":"202404781851","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE\nSAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO\nDE COBERTURA. RECUSA LÍCITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A autorização da ANVISA para a importação de medicamento à base\nde canabidiol para uso próprio, mediante prescrição médica,\nevidencia sua segurança sanitária, permitindo o distinguishing da\ntese firmada no Tema 990/STJ, que trata da recusa lícita de\nmedicamentos sem registro.\n2. A licitude da recusa do plano de saúde quanto ao custeio de\nmedicamentos para tratamento domiciliar constitui regra geral\nprevista na legislação de saúde suplementar.\n3. A cobertura obrigatória de medicamentos para tratamento\ndomiciliar restringe-se às exceções expressamente previstas em lei e\nregulamento, as quais incluem antineoplásicos orais (e\ncorrelacionados), medicação assistida (home care) ou aqueles\nincluídos no rol da ANS para essa finalidade.\n4. O fármaco prescrito (THC Clássico) é de uso domiciliar,\nautoadministrado e não se enquadra em nenhuma das exceções que\nobrigam o fornecimento pela operadora de saúde suplementar.\n5. A recusa da operadora em custear o medicamento de uso domiciliar\né considerada lícita, não configurando abuso contratual, conforme a\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95c6ddaa68fcf0218a296e2cb695a431d3ef7a832f623a095c413e2b3f928bf4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a987e9c3a2e66a4fa242f5e00d7216999b00ddf30c95c99282543d3bdfe7b1b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
