{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120098,"origem":"stj","sha256_origem":"fab4db8940b02cb6ca23e4ae17e55aa4653dbd4f34fd263e9dc93d2c260a17cb","registro_original":{"id_fonte":"940457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194958","numero_registro":"202500268158","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE\nPOSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CORRÉU.\nNULIDADE. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO \"PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF\".\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem tratou expressamente da alegação de\nnulidade, analisando de forma clara e precisa as questões relevantes\ndo processo, não havendo negativa de prestação jurisdicional.\n2. Nos termos do art. 562 do CPC, o juiz pode deferir liminar de\nreintegração de posse sem ouvir o réu, caso os documentos\napresentados com a inicial sejam suficientes para comprovar a posse\ne o esbulho. Caso contrário, determinará a realização de audiência\nde justificação, citando-se o réu para comparecer.\n3. A nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de\nefetivo prejuízo, conforme o princípio do \"pas de nullité sans\ngrief\". No caso, não foi demonstrado prejuízo em decorrência da\nausência de citação do corréu para participar da audiência de\njustificação, uma vez que o recorrente participou da audiência e\nacompanhou a oitiva das testemunhas.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b728425db071a0948b7cef66dbd8d8134e9f1fe314d3c1aae8245eccf8355e2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fab4db8940b02cb6ca23e4ae17e55aa4653dbd4f34fd263e9dc93d2c260a17cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
