{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120099,"origem":"stj","sha256_origem":"03e1e3e6120085405882662ae492e8add13cd28e0ab3f138e4a6fc6c902481c5","registro_original":{"id_fonte":"940458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197166","numero_registro":"202500465080","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATIVOS\nDIGITAIS. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem enfrentou a controvérsia central sobre a\nexistência e os efeitos da incorporação, à luz dos arts. 1.113 e\nseguintes do Código Civil, e explicitou os fundamentos para afastar\na responsabilização do sócio primitivo, concluindo pela inexistência\nde omissão nos embargos de declaração.\n2. A alegação de insuficiência e falta de especificidade das provas\nsobre a regularidade da incorporação societária e o cumprimento dos\nrequisitos formais previstos nos arts. 1.116, 1.117 e 1.118 do\nCódigo Civil, bem como a distribuição do ônus probatório, implica\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota\nfundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que\ndiversa da pretendida pela parte recorrente.\n4. A pretensão de reexame das provas para verificar eventual ofensa\nao art. 373 do CPC/2015 encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n5. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0b2acd1d23f2ee01dc73d4f677a3ff4753c91bd1f961ab1725816a61f84da3bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
