{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120100,"origem":"stj","sha256_origem":"aa643f1c5e854bb5418717927e76176571734fc6045d98cf2ce25a4a456c654f","registro_original":{"id_fonte":"940459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197550","numero_registro":"202500475913","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nCONTRATO BANCÁRIO. VALOR DA CAUSA MERAMENTE ESTIMATIVO. JULGAMENTO\nULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio de Janeiro que, em ação declaratória de\ninexistência de débito cumulada com indenização por danos morais,\nreconheceu a falsidade da assinatura do recorrente em contrato\nbancário e a negativação indevida de seu nome, condenando o banco ao\npagamento de indenização por danos morais. O acórdão reduziu os\nvalores fixados na sentença, sob o fundamento de julgamento ultra\npetita.\n2. A sentença de primeiro grau havia fixado indenizações por danos\nmorais em valores superiores aos pleiteados na inicial, considerando\nos danos causados ao recorrente e aos demais autores, em razão da\nnegativação indevida do nome do recorrente e dos prejuízos reflexos\nao escritório de advocacia e ao sócio.\n3. O Tribunal de origem deu provimento parcial à apelação do banco\npara reduzir as indenizações aos valores indicados na inicial,\nentendendo que a sentença havia incorrido em julgamento ultra\npetita.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o arbitramento de\nindenização por danos morais em valor superior ao indicado na\ninicial configura julgamento ultra petita, considerando a natureza\nestimativa do valor indicado na petição inicial em ações\nindenizatórias.\nIII. Razões de decidir\n5. O valor indicado na petição inicial em ações indenizatórias\npossui natureza meramente estimativa e não impõe um teto absoluto ao\nmagistrado, que deve arbitrar o quantum indenizatório com base nos\nprincípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as\ncircunstâncias fáticas do caso.\n6. A fixação de montante superior ao valor sugerido na inicial não\nconfigura, por si só, julgamento ultra petita, pois o magistrado tem\no poder-dever de arbitrar a justa indenização, observando as provas\nproduzidas no curso da lide.\n7. No caso concreto, o juízo de primeiro grau exerceu seu livre\nconvencimento motivado ao fixar as indenizações em valores\nsuperiores ao indicado na inicial, considerando os danos causados\npela dupla negativação do nome do recorrente e os prejuízos reflexos\naos demais autores.\n8. O acórdão recorrido, ao reduzir as indenizações sob o fundamento\nde julgamento ultra petita, aplicou equivocadamente os dispositivos\nlegais que tratam dos limites objetivos da lide, mitigando o\npoder-dever do magistrado de arbitrar a justa indenização.\nIV. Dispositivo e tese\nRecurso especial provido para restabelecer a sentença de primeiro\ngrau.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"70786bb440270b9feb9ceb9bd5444e0434bbf68a66079f11772afab99dd3d5ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
