{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120102,"origem":"stj","sha256_origem":"28fb8b75fe02d7ced8a2d05f9a939303b7a10ab328df33fb9f5d1c12da3a47e2","registro_original":{"id_fonte":"940461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202900","numero_registro":"202500902605","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS\nCONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO\nE NÃO PROVIDO.\n1. O recurso especial não foi conhecido quanto às matérias que não\nforam objeto de prequestionamento no acórdão recorrido, aplicando-se\nas Súmulas 282 e 356 do STF.\n2. A prescrição ânua foi afastada com base na ausência de prova da\nnegativa da seguradora e na natureza progressiva dos danos, em\nconformidade com a Súmula 229 do STJ.\n3. Os contratos de seguro habitacional vinculados ao SFH submetem-se\nàs normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento\nconsolidado do STJ, sendo irrelevante o caráter obrigatório do\nseguro.\n4. A cláusula de exclusão de cobertura de vícios construtivos foi\nconsiderada abusiva e nula, por esvaziar o objeto principal do\ncontrato e contrariar os princípios da boa-fé objetiva e da função\nsocial do contrato.\n5. A forma de cumprimento da obrigação por indenização em pecúnia e\na imposição da multa decendial foram fundamentadas em cláusulas\ncontratuais e na mora da seguradora, sendo inviável o reexame de\nfatos e provas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\n6. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido\ne, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"adf9d6067cd09fd793c5a607890a62925d37f36f5d661d82887312c99ffd5447","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
