{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120103,"origem":"stj","sha256_origem":"9063151208af1ff7244176e8a16b68c9517324382d4e1138940758ec63da8efa","registro_original":{"id_fonte":"940462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208226","numero_registro":"202501316424","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. TERMO\nINICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO PROVIDO.\n1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que, em ações revisionais ou renovatórias de aluguel, os\njuros de mora sobre as diferenças de aluguéis são devidos a partir\nda intimação do devedor para o cumprimento de sentença, nos termos\ndo art. 523 do Código de Processo Civil, e não a partir do trânsito\nem julgado.\n2. Embora o art. 69 da Lei 8.245/1991 determine que o aluguel fixado\nna sentença retroaja à citação e as diferenças sejam exigíveis a\npartir do trânsito em julgado, a constituição em mora do devedor\npara fins de incidência de juros pressupõe a interpelação, que\nocorre na fase de cumprimento de sentença.\n3. O acórdão recorrido divergiu da orientação consolidada ao fixar o\ntermo inicial dos juros de mora no trânsito em julgado, razão pela\nqual o recurso especial merece provimento.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para reformar o acórdão\nrecorrido e determinar que os juros de mora sobre as diferenças de\naluguéis sejam contados a partir da intimação para o cumprimento de\nsentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"818f435f8de40f43c7dfd965ce401ffd654d8ee917b5b097661ea671e0613e81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9063151208af1ff7244176e8a16b68c9517324382d4e1138940758ec63da8efa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
