{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12011,"origem":"stj","sha256_origem":"de5ec2f64b11095cb1c61cbe35c9e5405d3f89146623e557a9ade408e7df79ac","registro_original":{"id_fonte":"000824762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935559","numero_registro":"202101288254","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI\n9.494/1997. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO.\nPOSSIBILIDADE.\n1. Na forma da jurisprudência desta Corte, \"a correção monetária e\nos juros de mora, enquanto consectários legais da condenação\nprincipal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados\naté mesmo de ofício, bastando que a matéria tenha sido debatida no\nTribunal de origem. Logo, não há falar em reformatio in pejus\" (EDcl\nno AgRg no AREsp n. 52.739/RS, relator Ministro HERMAN BENJAMIN,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 5/12/2013). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp\nn. 1.935.343/DF, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe\nde 11/2/2022.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA"],"jurisprudencia_citada":"(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -\nPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN\nPEJUS)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 52739>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1935343>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0714efee130dece36859d6ac26c3d1c67d15775480735c8976bfe2d1a83f1a3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de5ec2f64b11095cb1c61cbe35c9e5405d3f89146623e557a9ade408e7df79ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
