{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120111,"origem":"stj","sha256_origem":"c8718a477bc8ca83174e380d38914430bdea18308b80a6e94cc0d308be285edc","registro_original":{"id_fonte":"940470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222528","numero_registro":"202502507827","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO NO JULGAMENTO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO.\nRETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSOS PARCIALMENTE\nPROVIDOS.\n1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art.\n93, IX, da CF/1988 e detalhado nos arts. 11 e 489 do CPC/2015,\nexige que o julgador enfrente todos os argumentos capazes de, em\ntese, infirmar a conclusão adotada. A ausência de manifestação sobre\npontos essenciais, mesmo após provocação por embargos de\ndeclaração, configura omissão relevante.\n2. No caso do hospital, constatou-se omissão quanto à análise de\ncontradições na valoração da prova pericial, do parecer técnico\nautônomo e do depoimento de testemunha contraditada, além de\nausência de manifestação sobre dispositivos legais específicos\nrelacionados à responsabilidade civil e aos consectários legais.\n3. No caso do médico, verificou-se omissão quanto à análise de\nvícios no laudo pericial, critérios de fixação da pensão mensal e\ndanos morais, e base de cálculo dos honorários sucumbenciais, entre\noutros pontos.\n4. Reconhecida a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,\nimpõe-se a anulação dos acórdãos que julgaram os embargos de\ndeclaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem para novo julgamento, com manifestação clara e completa sobre\nas questões omitidas.\n5. Recursos parcialmente providos, para anular os acórdãos que\njulgaram os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos\nao Tribunal de origem para novo julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1b82f69c5addab0e4dae46f27c5947dd3ee71570d919a8c4655e55b009b3284f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c8718a477bc8ca83174e380d38914430bdea18308b80a6e94cc0d308be285edc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
