# Registro público: STJ — 2228614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdf3ac1a92429cab71d6add91c303046d98ab83b1f9f31e842519e420c210370

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940475
- **Número de registro na fonte:** 202503042300
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PLANO DE PAGAMENTO.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS. AUTONOMIA DA
VONTADE. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA N.º 284
DO STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente alegou violação aos arts. 104, 113, 421, 422, 313 e
586 do Código Civil, sustentando que a decisão violou a autonomia da
vontade, a liberdade contratual e a boa-fé objetiva, além de ter
imposto ao credor a obrigação de receber prestação diversa da
devida, em afronta ao direito de exigir o exato cumprimento da
obrigação.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados
como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme
as Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de violação ao art. 313 do Código Civil carece de
pertinência temática, pois o conteúdo normativo do dispositivo está
dissociado da matéria discutida nos autos, atraindo o óbice da
Súmula 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão recursal de modificar o entendimento do Tribunal de
origem, com base na alegada violação à autonomia da vontade, à
liberdade contratual e à boa-fé objetiva, demandaria o revolvimento
do suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos vedados na via do recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de violação ao art. 586 do Código Civil foi
apresentada de forma genérica, sem indicação clara e precisa de como
o acórdão recorrido teria contrariado o dispositivo, atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PLANO DE PAGAMENTO.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS. AUTONOMIA DA
VONTADE. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA N.º 284
DO STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente alegou violação aos arts. 104, 113, 421, 422, 313 e
586 do Código Civil, sustentando que a decisão violou a autonomia da
vontade, a liberdade contratual e a boa-fé objetiva, além de ter
imposto ao credor a obrigação de receber prestação diversa da
devida, em afronta ao direito de exigir o exato cumprimento da
obrigação.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados
como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme
as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A alegação de violação ao art. 313 do Código Civil carece de
pertinência temática, pois o conteúdo normativo do dispositivo está
dissociado da matéria discutida nos autos, atraindo o óbice da
Súmula 284 do STF.
4. A pretensão recursal de modificar o entendimento do Tribunal de
origem, com base na alegada violação à autonomia da vontade, à
liberdade contratual e à boa-fé objetiva, demandaria o revolvimento
do suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos vedados na via do recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A alegação de violação ao art. 586 do Código Civil foi
apresentada de forma genérica, sem indicação clara e precisa de como
o acórdão recorrido teria contrariado o dispositivo, atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
6. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.228.614 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228614/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O recorrente alegou violação aos arts. 104, 113, 421, 422, 313 e 586 do Código Civil, sustentando que a decisão violou a autonomia da vontade, a liberdade contratual e a boa-fé objetiva, além de ter imposto ao credor a obrigação de receber prestação diversa da devida, em afronta ao direito de exigir o exato cumprimento da obrigação. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A alegação de violação ao art. 313 do Código Civil carece de pertinência temática, pois o conteúdo normativo do dispositivo está dissociado da matéria discutida nos autos, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 4. A pretensão recursal de modificar o entendimento do Tribunal de origem, com base na alegada violação à autonomia da vontade, à liberdade contratual e à boa-fé objetiva, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de violação ao art. 586 do Código Civil foi apresentada de forma genérica, sem indicação clara e precisa de como o acórdão recorrido teria contrariado o dispositivo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 6. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940475, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.228.614, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** f79a79380ec0873b268a660d6235d35fa6215e41d725b9e8a6df1b98b6a857f4
- **SHA-256 do registro documental:** cdf3ac1a92429cab71d6add91c303046d98ab83b1f9f31e842519e420c210370
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228614%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2228614 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cdf3ac1a92429cab71d6add91c303046d98ab83b1f9f31e842519e420c210370
- **SHA-256 do comentário:** f1f0d9c537c4808ba7ea98432821ed0f719ce7c0014e7855df182705a7ca8f18
