{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120119,"origem":"stj","sha256_origem":"c1cc36ba9b7b57f8662447dbb231d99229529a4914370341d318005a9f46eb51","registro_original":{"id_fonte":"940478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232022","numero_registro":"202503375962","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM\nGARANTIA FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. FORMALIDADES LEGAIS.\nRECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi afastada, pois o\nrecorrente não demonstrou de forma clara e específica quais pontos\nrelevantes não foram enfrentados pelo acórdão recorrido,\nconfigurando deficiência de fundamentação.\n2. O procedimento de execução extrajudicial foi considerado regular,\ncom base na presunção de veracidade da certidão cartorária e na\nciência inequívoca do devedor quanto aos leilões, demonstrada pelo\najuizamento de ação antes da realização do primeiro leilão. A\nrevisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela\nSúmula 7/STJ.\n3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi reconhecida,\nmas o acórdão concluiu pela ausência de abusividade ou onerosidade\nexcessiva que justificasse a revisão contratual, privilegiando o\nprincípio do pacta sunt servanda. A revisão dessa conclusão também\ndemandaria reexame de provas.\n4. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido\ne, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"407976aef4229ce4486d2c5ea86e4a630aeeeacf21923a31a5a6ea4acd7df773","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1cc36ba9b7b57f8662447dbb231d99229529a4914370341d318005a9f46eb51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
