{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120122,"origem":"stj","sha256_origem":"ad924bebdace391f2994e032f886471e36dc9b826ce10d530f8856a70a8c2672","registro_original":{"id_fonte":"940481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236336","numero_registro":"202503660684","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE\nBENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. A adesão voluntária ao plano PrevMais, com saldamento do plano\nanterior (Benefício Definido BD), inviabiliza a inclusão de verbas\ntrabalhistas no benefício previdenciário, respeitando o ato jurídico\nperfeito e o equilíbrio atuarial.\n2. A modulação prevista no julgamento do Tema 955 dos Recursos\nRepetitivos não impõe a ausência de prévia contribuição como motivo\nimpeditivo para a revisão do benefício por incorporação de verbas\ntrabalhistas.\n3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de\nprevidência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do\nbenefício complementar é aquele vigente no momento da implementação\ndas condições de elegibilidade, conforme tese firmada para o Tema\n907 dos Recursos Repetitivos.\n4. A adesão ao plano PrevMais, que exclui expressamente as verbas\npagas a título de horas extraordinárias, abonos, participações e\nindenizações, torna descabida a aplicação do plano primitivo que\ndeixou de regular a relação jurídica mantida pelas partes desde o\nsaldamento.\n5. A tese firmada para o Tema 943 dos Recursos Repetitivos\ninviabiliza admitir o incremento patrimonial reflexo das verbas\nreconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício percebido\nrelativamente ao plano saldado, sem que fosse afastada a própria\nnegociação do saldamento para adesão ao novo plano.\n6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS\nRECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO)\n   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - CÁLCULO DA RENDA\nMENSAL INICIAL - REGULAMENTO APLICÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)\n(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"45837c388057e1de13eb9bfce0e9872675ebfb0f79ebcd4bc6d374e54366fc0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
