{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120130,"origem":"stj","sha256_origem":"cb4b3c08576abddac24b8f233d363b45addf05ebd09f2c025f4f5ff6866d03ce","registro_original":{"id_fonte":"940489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242059","numero_registro":"202504221481","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO\nPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NATUREZA DO\nSEGURO CONTRATADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso,\nconcluiu que a recorrente não faz jus à indenização securitária\nrequerida, pois \"é possível inferir, tanto pela prática usual no\nmercado quanto pelo nome da empresa contratada (seguradora de 'vida\ne previdência'), que o serviço contratado é um seguro de proteção\nfinanceira ou prestamista, que visa salvaguardar os direitos do\ncredor, para os casos de perda de emprego, incapacidade física,\ninvalidez ou morte, garantindo o pagamento do financiamento em caso\nde sinistro. Este seguro não se confunde com o seguro de veículo,\nque assegura nos casos de perda parcial ou total do bem e em casos\nde furto ou roubo. Soma-se a isso o fato de existir previsão\ncontratual expressa de que a consumidora estava obrigada a contratar\nseguro para cobertura do bem\" (fl. 222, e-STJ).\n2. A pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à\nnatureza do seguro contratado, demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório, além de análise das cláusulas contratuais, o que\né inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5\ndo STJ.\n3. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fa97a001a9fe140bf73e4e53a7dd98d5d2583cfdc7a00aa824a3c6b448b371a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb4b3c08576abddac24b8f233d363b45addf05ebd09f2c025f4f5ff6866d03ce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
