{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120136,"origem":"stj","sha256_origem":"525fcec076a01865cb36de5e64adb1dd55a8383d5092772293eaef0050628b0e","registro_original":{"id_fonte":"940495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1633986","numero_registro":"201502436542","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DO\nDIREITO DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA\nAÇÃO POSSESSÓRIA. TEORIA DA ACTIO NATA. VIOLAÇÃO DO DIREITO. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. A pretensão de reparação por danos morais decorrentes de suposto\nabuso do direito de ação está sujeita ao prazo prescricional de três\nanos, conforme previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil.\n2. O termo inicial do prazo prescricional, nos termos do art. 189 do\nCódigo Civil, é a data em que ocorre a efetiva violação do direito,\nconsoante o viés objetivo da teoria da actio nata.\n3. No caso de alegação de danos morais decorrentes do ajuizamento\nindevido de ação judicial, o termo inicial da prescrição é a data da\npropositura da ação supostamente abusiva, e não a data do\nreconhecimento da ilegitimidade passiva.\n4. Os atos processuais subsequentes, como visitas de oficiais de\njustiça para intimações e citações, constituem meros desdobramentos\ndo exercício do direito de ação, não configurando novos atos\nilícitos autônomos ou reiniciando o prazo prescricional para a\npretensão reparatória.\n5. A revisão do termo inicial da prescrição, quando demanda reexame\nde matéria fático-probatória, encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cc36465577b2ede6e007c48d69588af16a8e8d9a9ad33135b8d10efc98522ebb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"525fcec076a01865cb36de5e64adb1dd55a8383d5092772293eaef0050628b0e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
