{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120138,"origem":"stj","sha256_origem":"4a1e32bd8cfc85d92fdc44e6de37df08b38e6c84046d179a561c4a8b54ce2008","registro_original":{"id_fonte":"940497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1775511","numero_registro":"201802790054","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO PÚBLICA DE COMPOSIÇÕES\nMUSICAIS, INCLUSIVE DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO. ART. 110 DA\nLEI 9.610/1998. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO AFASTADA NO CASO\nCONCRETO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. MULTA\nDO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA.\n1. Nos termos do art. 110 da Lei 9.610/1998, há responsabilidade\nsolidária de todos os envolvidos pela execução, em locais de\nfrequência coletiva, de obras musicais, literomusicais ou\nfonogramas, em violação de direitos autorais. Precedentes.\n2. \"Tratando-se de responsabilidade solidária, a demanda pode ser\ndirecionada contra qualquer dos co-obrigados. A existência de\nsolidariedade, no entanto, não impede que seja apurado, no caso\nconcreto, o nexo de causalidade entre as condutas dos supostos\nresponsáveis para concluir-se pela responsabilidade de apenas um\ndeles\"(REsp n. 402.356/MA, relator Ministro Sálvio de Figueiredo\nTeixeira, Quarta Turma, julgado em 25/3/2003, DJ de 23/6/2003, p.\n375).\n3. Hipótese em que o SEBRAE/MT, proprietário e locador, incluiu no\ncontrato de locação do espaço a exigência de comprovar o pagamento\ndos direitos autorais, tendo sido o evento realizado sem o\nrecolhimento da taxa em razão de decisão judicial.\n4. O termo inicial dos juros de mora, em casos de responsabilidade\nextracontratual, deve ser a data do evento danoso, conforme a Súmula\n54 do STJ.\n5. Embargos com notório propósito de prequestionamento não têm\ncaráter protelatório e não dão ensejo à aplicação de multa (Súmula\n98 do STJ).\n6. Recurso especial a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e\nRaul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f9537b1476385441bec55aca3a88449f31a17af6eb6b963d363c6a810b05ec65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a1e32bd8cfc85d92fdc44e6de37df08b38e6c84046d179a561c4a8b54ce2008","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
