{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12014,"origem":"stj","sha256_origem":"76db2635133d65e92f7ca1f1d15da996a0ac50cefab4d76198761b4ab440e142","registro_original":{"id_fonte":"000824765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1573273","numero_registro":"201502994250","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, NA ORIGEM, COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE\nINTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 125, I, DO\nCPC/73.\n1. \"Diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos\nembargos declaratórios, os princípios do contraditório e da ampla\ndefesa pressupõem a viabilidade de a Parte Embargada participar da\nconstrução comunicativa da decisão judicial, de modo a agregar aos\nautos suas contrarrazões antes do pronunciamento da Corte\" (EAREsp\n285.745/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe\n2/2/2016).\n2. No caso, não tendo a Corte de origem intimado a parte embargada\npara se manifestar quanto aos embargos de declaração, impõe-se\ndeclarar a nulidade do julgamento integrativo, ao qual se imprimiu\nefeito infringente.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art125","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00125 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01023 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -\nNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA CONTRAPARTE SOB PENA DE NULIDADE\nABSOLUTA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 19354>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1706621>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4b7a2095a7ca37981e81a3d81c58eb7d3f2806df491e7cd927ea7b5b5434cd58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
