# Registro público: STJ — 1573273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76db2635133d65e92f7ca1f1d15da996a0ac50cefab4d76198761b4ab440e142

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, NA ORIGEM, COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 125, I, DO
CPC/73.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos
embargos declaratórios, os princípios do contraditório e da ampla
defesa pressupõem a viabilidade de a Parte Embargada participar da
construção comunicativa da decisão judicial, de modo a agregar aos
autos suas contrarrazões antes do pronunciamento da Corte" (EAREsp
285.745/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe
2/2/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não tendo a Corte de origem intimado a parte embargada
para se manifestar quanto aos embargos de declaração, impõe-se
declarar a nulidade do julgamento integrativo, ao qual se imprimiu
efeito infringente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, NA ORIGEM, COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 125, I, DO
CPC/73.
1. "Diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos
embargos declaratórios, os princípios do contraditório e da ampla
defesa pressupõem a viabilidade de a Parte Embargada participar da
construção comunicativa da decisão judicial, de modo a agregar aos
autos suas contrarrazões antes do pronunciamento da Corte" (EAREsp
285.745/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe
2/2/2016).
2. No caso, não tendo a Corte de origem intimado a parte embargada
para se manifestar quanto aos embargos de declaração, impõe-se
declarar a nulidade do julgamento integrativo, ao qual se imprimiu
efeito infringente.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art125, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA CONTRAPARTE SOB PENA DE NULIDADE
ABSOLUTA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 19354>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1706621>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00125 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01023 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art125](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art125)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1023_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1953347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8542/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art125
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1099724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7369/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art125
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
