# Registro público: STJ — 1827582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120141/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e1a360c2bb710e20768d4178a22424bbba646feb00a8cb2c442d7f05efc2fd0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. MULTA INDEVIDA. É CABIVEL OPOR EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos alimentos e à
distribuição dos  ônus de sucumbência ensejaria o indevido reexame
de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível multa a embargos de declaração para fins de
prequestionamento, a teor da Súmula 98/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Provimento parcial do recurso especial.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. MULTA INDEVIDA. É CABIVEL OPOR EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos alimentos e à
distribuição dos  ônus de sucumbência ensejaria o indevido reexame
de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Não é cabível multa a embargos de declaração para fins de
prequestionamento, a teor da Súmula 98/STJ.
3. Provimento parcial do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
