{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12016,"origem":"stj","sha256_origem":"8e650cd16ba5057f33a28f49eff96ed380d4701eadd9f8fbcc864dca7cdbebc8","registro_original":{"id_fonte":"000824767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69013","numero_registro":"202201729407","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nCONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS CLASSIFICADAS PARA ALÉM DAS VAGAS\nOFERECIDAS NO CERTAME. ALEGADA PRETERIÇÃO POR COMISSIONADOS E\nTERCEIRIZADOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. Os candidatos aprovados, mas classificados para além do número de\nvagas oferecidas no edital do certame, não possuem, em regra,\ndireito líquido e certo à nomeação, mesmo que surjam novas vagas no\nperíodo de vigência do concurso, caso em que o preenchimento está\nsujeito ao juízo discricionário de conveniência e oportunidade por\nparte da Administração. Precedentes do STJ e do STF.\n2. Na hipótese, as impetrantes participaram de concurso público para\no provimento de 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas à ampla\nconcorrência, mas foram aprovadas e classificadas, respectivamente,\nna 143ª, 173ª e 152ª colocação, portanto, muito além do número de\nvagas inicialmente ofertado pela Administração.\n3. A alegação de que terceirizados e comissionados estariam\ndesempenhando funções dos agentes concursados, para além de carente\nde prova pré-constituída, desconsidera o fato de que as atribuições\ndos cargos públicos efetivos são fixadas em lei e não se confundem\ncom aquelas confiadas aos servidores comissionados, que,\nconstitucionalmente, ?destinam-se apenas às atribuições de direção,\nchefia e assessoramento? (CF, art. 37, V), ou com os serviços\nprestados por empresas privadas contratadas mediante prévio\nprocedimento licitatório. Ademais, ainda que existisse algum desvio\nnas apontadas contratações, caberia a anulação das designações ou\ndos contratos administrativos, com a consequente punição da\nautoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). Ainda assim, a\ndesconstituição da hipotética situação irregular não geraria, só por\nisso, o surgimento de novos cargos efetivos, cuja criação somente se\nviabiliza com a edição de lei própria.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 INC:00005 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATAS CLASSIFICADAS PARA ALÉM DAS VAGAS\nOFERECIDAS NO CERTAME - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À\nNOMEAÇÃO)\n   STJ - <<RMS 67097>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1810671>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3acef30b8267ac687a112e832b651e63915a167e30ca37c777102df2d40bb733","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
