# Registro público: STJ — 2163340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1399bf2700cc87b0f1dc07ab2bd9bac4821385f7e6980b68475c79c60efc824d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940523
- **Número de registro na fonte:** 202402998959
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
C/C APURAÇÃO DE HAVERES. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE PERITO.
ILEGITIMIDADE DO PERITO PARA RECORRER.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O perito, auxiliar eventual da Justiça, não é parte no processo,
nem tem interesse jurídico na solução da causa em favor de qualquer
das partes. Falta-lhe, portanto, legitimidade para interpor recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual inconformidade deverá ser suscitada em ação própria,
como o mandado de segurança ou ação ordinária, caso se julgue
moralmente ofendido.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
C/C APURAÇÃO DE HAVERES. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE PERITO.
ILEGITIMIDADE DO PERITO PARA RECORRER.
1. O perito, auxiliar eventual da Justiça, não é parte no processo,
nem tem interesse jurídico na solução da causa em favor de qualquer
das partes. Falta-lhe, portanto, legitimidade para interpor recurso.
2. Eventual inconformidade deverá ser suscitada em ação própria,
como o mandado de segurança ou ação ordinária, caso se julgue
moralmente ofendido.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Apuração de haveres: quanto vale a parte do sócio que sai](https://wikijuridica.com.br/glossario/apuracao-de-haveres/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Depois que a saída de um sócio é decidida — por retirada, exclusão ou morte —, resta uma pergunta que costuma gerar mais litígio do que a própria saída: quanto vale a quota dele? A apuração de haveres é o procedimento que responde a essa pergunta, transformando a participação societária em um valor concreto a pagar, geralmente por meio de perícia contábil

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apuracao, haveres
- **SHA-256 do HTML autoral:** 849fc35552743fd35324de9070135afe04f3539f4a90251421a38e1366fa6b5d
- **SHA-256 do registro documental:** 1399bf2700cc87b0f1dc07ab2bd9bac4821385f7e6980b68475c79c60efc824d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapuracao-de-haveres%2F)

### [REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2235989/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.235.989 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de incidente de suspeição, violação configurada e acórdão cassado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** incidente, suspeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 097888272d5c911f16c333d7a9ff705fd3e9115e45b8ae07c0b3c0b69fe0aac3
- **SHA-256 do registro documental:** 1399bf2700cc87b0f1dc07ab2bd9bac4821385f7e6980b68475c79c60efc824d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2235989%2F)

