{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120182,"origem":"stj","sha256_origem":"e285faab09df3f7ac7453fb0117f531674f82ea11f8a301fd4dff6c0d38a6bf6","registro_original":{"id_fonte":"940541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201941","numero_registro":"202500823840","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO.\nPENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a regra geral da\nimpenhorabilidade das verbas salariais pode ser relativizada, em\nsituações excepcionais, para atingir parte da remuneração do\ndevedor, desde que preservado o suficiente para garantir sua\nsubsistência digna. Precedente.\n2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n3. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a7d541e33a5de99bede7ffd3251004d24c16870586f8d5ee142e3e520edbc4b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
