# Registro público: STJ — 2209321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65e4c154d8c135b1be95b8d82139d6f31b29ce68b3a5a9ff7d035f0d9aeb1028

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940544
- **Número de registro na fonte:** 202501417668
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA CONJUGADA COM PROVAS. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO INAPLICÁVEL
À CONTRATANTE. RESTITUIÇÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de
Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões
essenciais, sanou omissão apenas para fixar os juros moratórios
desde a citação e rechaçou, por inovação recursal, a tentativa
posterior de rediscutir ônus sucumbenciais em segundos embargos de
declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Cerceamento de defesa não configurado, uma vez que a perícia,
conjugada com as demais provas, foi considerada técnica e
suficiente, e eventual questionamento quanto à imparcialidade do
perito não foi arguido oportunamente, a teor do que dispõe o art.
473 do Código de Processo Civil, aplicando-se o livre convencimento
motivado previsto no art. 371 do mesmo diploma.
- **Item 3 (texto oficial):** Exceção do contrato não cumprido afastada, porque ficou
caracterizado o inadimplemento da fornecedora diante de vícios nas
embalagens, não havendo prova de obstáculo imputável à contratante,
conforme regra do art. 476 do Código Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CERCEAMENTO DE
DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA CONJUGADA COM PROVAS. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO INAPLICÁVEL
À CONTRATANTE. RESTITUIÇÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Não se verifica violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de
Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões
essenciais, sanou omissão apenas para fixar os juros moratórios
desde a citação e rechaçou, por inovação recursal, a tentativa
posterior de rediscutir ônus sucumbenciais em segundos embargos de
declaração.
2. Cerceamento de defesa não configurado, uma vez que a perícia,
conjugada com as demais provas, foi considerada técnica e
suficiente, e eventual questionamento quanto à imparcialidade do
perito não foi arguido oportunamente, a teor do que dispõe o art.
473 do Código de Processo Civil, aplicando-se o livre convencimento
motivado previsto no art. 371 do mesmo diploma.
3. Exceção do contrato não cumprido afastada, porque ficou
caracterizado o inadimplemento da fornecedora diante de vícios nas
embalagens, não havendo prova de obstáculo imputável à contratante,
conforme regra do art. 476 do Código Civil.
4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.209.321 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2209321/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.209.321 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, negativa de prestação jurisdicional afastada e fundamentação adequada. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 58493ee30ed37868a5ce87ff1e0ef209c88e6749520bac8b0c20820377100178
- **SHA-256 do registro documental:** 65e4c154d8c135b1be95b8d82139d6f31b29ce68b3a5a9ff7d035f0d9aeb1028
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2209321%2F)

### [Exceção do contrato não cumprido: quando suspender o pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/excecao-contrato-nao-cumprido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um locatário para de pagar aluguel porque o locador nunca entregou o imóvel em condições de uso — o encanamento vaza, a fiação é perigosa, e as reformas prometidas por escrito nunca saíram do papel. Ele não está simplesmente inadimplente: está exercendo, ainda que sem saber o nome técnico, a exceção do contrato não cumprido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, cumprido, excecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f31f97a74640e080497416f03315bfcaa60e2057eb0cd3cfb0cec2dcf83a65f
- **SHA-256 do registro documental:** 65e4c154d8c135b1be95b8d82139d6f31b29ce68b3a5a9ff7d035f0d9aeb1028
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexcecao-contrato-nao-cumprido%2F)

