# Registro público: STJ — 2212643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e3efe169f5b456e2059b2a15db1b16f1cb668f40597216c3c9ea6cdaa84bcfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940546
- **Número de registro na fonte:** 202403172670
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL
EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE HELICÓPTERO. TRANSAÇÃO JUDICIAL
ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUITAÇÃO
AMPLA E IRRESTRITA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXONERAÇÃO DE
CO-DEVEDORES SOLIDÁRIOS. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, sem alegação nem prova de vício
de consentimento, a quitação plena e geral, para nada mais reclamar
a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, é válida e
eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba
indenizatória aceita e recebida. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o STJ admita, diante do desconhecimento da integralidade
dos danos, exceção à regra de que a quitação plena e geral
desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória
aceita e recebida, os danos morais e materiais pleiteados neste
caso não decorrem de elementos supervenientes ou desconhecidos à
época do acordo, de modo a permitir a ampliação da indenização lá
fixada.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o valor pago a título de indenização decorreu de
sentença estrangeira homologada pelo STJ (SEC 159/DF), em que
expressamente foi afastada pela Corte Especial a alegação de ofensa
à ordem pública acolhida pelo acórdão recorrido.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL
EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE HELICÓPTERO. TRANSAÇÃO JUDICIAL
ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUITAÇÃO
AMPLA E IRRESTRITA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXONERAÇÃO DE
CO-DEVEDORES SOLIDÁRIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, sem alegação nem prova de vício
de consentimento, a quitação plena e geral, para nada mais reclamar
a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, é válida e
eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba
indenizatória aceita e recebida. Precedentes.
2. Embora o STJ admita, diante do desconhecimento da integralidade
dos danos, exceção à regra de que a quitação plena e geral
desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória
aceita e recebida, os danos morais e materiais pleiteados neste
caso não decorrem de elementos supervenientes ou desconhecidos à
época do acordo, de modo a permitir a ampliação da indenização lá
fixada.
3. Hipótese em que o valor pago a título de indenização decorreu de
sentença estrangeira homologada pelo STJ (SEC 159/DF), em que
expressamente foi afastada pela Corte Especial a alegação de ofensa
à ordem pública acolhida pelo acórdão recorrido.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2212643 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3e3efe169f5b456e2059b2a15db1b16f1cb668f40597216c3c9ea6cdaa84bcfd
- **SHA-256 do comentário:** 8adc0591cc1c332e4f7d7c9ba32841c1b38a2cb246b440e5c835d711b02ca5d4
