{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120190,"origem":"stj","sha256_origem":"8898770e7adebcbf1868440acbab0fb64f8f69eaf26643b03fa4c65f388d9dba","registro_original":{"id_fonte":"940549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218961","numero_registro":"202502201640","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nALTERAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA\nSELIC. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DEFINIU OS CONSECTÁRIOS\nTRANSITADA EM JULGADO E ABARCADA PELO EFEITO PRECLUSIVO DA COISA\nJULGADA. NOVA LEI 14.905/2024. DECISÃO MANTIDA.\n1. A jurisprudência do STJ estabelece que não é possível alterar, na\nfase de liquidação ou cumprimento de sentença, o critério de\nfixação dos juros de mora estabelecido no título exequendo, sob pena\nde ofensa à coisa julgada.\n2. Para períodos posteriores à vigência da Lei 14.905/2024, os juros\nlegais e a correção monetária devem passar a observar o disposto no\nnovo diploma legal.\n3. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA -\nALTERAÇÃO DOS ÍNDICES - COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 2208185>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2330742>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b3eaeeb3089406bac3d9a6b9371dd02a389cb6f49608dfac3986e4b510409080","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8898770e7adebcbf1868440acbab0fb64f8f69eaf26643b03fa4c65f388d9dba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
