# Registro público: STJ — 2225004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32625d5dbc5f5be948a6ba361033552e9e21623b8d9aac395b22457ddc48302e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940556
- **Número de registro na fonte:** 202502783558
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. CONDOMÍNIO DE FATO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO APLICAÇÃO DOS TEMAS 492/STF E 882/STJ
(DISTINGUISHING). PREVISÃO DO PAGAMENTO NO CONTRATO PADRÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os Temas 882 do STJ e 492 do STF se referem a associações
regularmente constituídas, não se aplicando diretamente aos
condomínios de fato.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é válida a estipulação,
na escritura de compra e venda, espelhada no contrato-padrão
depositado no registro imobiliário, de cláusula que preveja a
cobrança, pela administradora do loteamento, das despesas realizadas
com obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura, porque dela
foram devidamente cientificados os compradores, que a ela anuíram
inequivocamente. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. CONDOMÍNIO DE FATO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO APLICAÇÃO DOS TEMAS 492/STF E 882/STJ
(DISTINGUISHING). PREVISÃO DO PAGAMENTO NO CONTRATO PADRÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Os Temas 882 do STJ e 492 do STF se referem a associações
regularmente constituídas, não se aplicando diretamente aos
condomínios de fato.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é válida a estipulação,
na escritura de compra e venda, espelhada no contrato-padrão
depositado no registro imobiliário, de cláusula que preveja a
cobrança, pela administradora do loteamento, das despesas realizadas
com obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura, porque dela
foram devidamente cientificados os compradores, que a ela anuíram
inequivocamente. Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.110.029 do STJ: associação de moradores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110029/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.110.029 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de novembro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de associação de moradores, título executivo extrajudicial e honorários advocatícios corretamente arbitrados. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** associacao, moradores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6b43f98fc35adee3e16496c5c5a1ab995187d68d0a48f5a80326f0e0c760bbd2
- **SHA-256 do registro documental:** 32625d5dbc5f5be948a6ba361033552e9e21623b8d9aac395b22457ddc48302e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110029%2F)

