# Registro público: STJ — 1954330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23dcbede41caaa908b6b014040a47db154a2693cab63eb9a8fa0fc24652a8b9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
- DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se ao exame de admissibilidade do recurso especial em
comento o CPC/73, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 desta
Corte: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,
com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça".
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte,"a greve dos bancários
constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que
efetivamente impeça a parte de assim proceder, circunstância que
deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do
respectivo recurso, com o posterior pagamento das custas e a juntada
da respectiva guia aos autos, no dia subsequente ao término do
movimento grevista (ou no prazo eventualmente fixado pelo respectivo
Tribunal via portaria), sob pena de preclusão" (AgRg nos EREsp
1002237/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
14/11/2012, DJe 20/11/2012).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
- DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Aplica-se ao exame de admissibilidade do recurso especial em
comento o CPC/73, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 desta
Corte: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,
com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça".
2. Consoante entendimento desta Corte,"a greve dos bancários
constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que
efetivamente impeça a parte de assim proceder, circunstância que
deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do
respectivo recurso, com o posterior pagamento das custas e a juntada
da respectiva guia aos autos, no dia subsequente ao término do
movimento grevista (ou no prazo eventualmente fixado pelo respectivo
Tribunal via portaria), sob pena de preclusão" (AgRg nos EREsp
1002237/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
14/11/2012, DJe 20/11/2012).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - NÃO RECOLHIMENTO - GREVE BANCÁRIA - JUSTO IMPEDIMENTO
COMRPOVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1002237>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1097795>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 478531>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1071387>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1126278>>-SP
(PREPARO - FALTA DE RECOLHIMENTO - PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1576314>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 258059>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00511 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art511_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2058011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153938/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1419391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45878/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1293091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40781/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
