{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120211,"origem":"stj","sha256_origem":"334908072f359c1114efc0e91ca23127b70017633933f4e5a509f6c505cca158","registro_original":{"id_fonte":"940570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2624829","numero_registro":"202401448498","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nCÉDULA DE PRODUTO RURAL. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO ANTECIPADO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. O acórdão recorrido entendeu que a ausência de pagamento\nantecipado do preço retira da CPR a condição de título executivo,\npor faltar-lhe liquidez e certeza, extinguindo a execução.\n3. A parte recorrente alegou violação dos arts. 1º, 4º e 15 da Lei\nn. 8.929/1994, sustentando a desnecessidade de pagamento antecipado\ncomo requisito de validade da CPR.\nII. Questão em discussão\n.\n4. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento\nantecipado do preço é requisito essencial à validade da Cédula de\nProduto Rural como título executivo extrajudicial.\nIII. Razões de decidir\n5. Inexiste afronta aos art. 1.022, II, e 1.025 do CPC quando a\nCorte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento de que o pagamento antecipado do preço não é requisito\nessencial à validade da Cédula de Produto Rural, que é regida pelo\nprincípio da autonomia privada, permitindo às partes estabelecerem\nlivremente as condições contratuais.\n7. A ausência de pagamento antecipado não compromete a exigibilidade\ndo título, desde que preenchidos os demais requisitos legais e\ncontratuais.\n8. No caso concreto, o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência\nconsolidada, ao condicionar a validade da CPR ao pagamento\nantecipado do preço.\nIII. Dispositivo e tese.\n8. Resultado do Julgamento:  Recurso provido para afastar o\nentendimento de que o pagamento antecipado da Cédula de Produto\nRural é requisito de validade do título, restabelecendo a sentença\nque rejeitou os embargos à execução.\nTese de julgamento:\n1. O pagamento antecipado do preço não constitui requisito essencial\nà validade da Cédula de Produto Rural como título executivo\nextrajudicial.\n2. A Cédula de Produto Rural é regida pelo princípio da autonomia\nprivada, permitindo às partes estabelecerem livremente as condições\ncontratuais, desde que respeitados os requisitos legais.\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 1.025; Lei\nnº 8.929/94, arts. 1º, 4º e 15; CC, art. 476.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.027.435/GO,\nMin. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24.08.2020;\nSTJ, AgInt nos EAREsp 61.706/SP, Min. Marco Aurélio Bellizze,\nSegunda Seção, julgado em 08.11.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cda85c9fa5176714ec64affd4951ea7bc0dab1b81f5f8858b12eed2d1d9d4fbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
