{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120218,"origem":"stj","sha256_origem":"800e176ab0ca17af1d2fb22f2e68e032b6500dc25ceb38c6b89ba66c2b96b641","registro_original":{"id_fonte":"940577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061770","numero_registro":"202300926844","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE. CONDOMÍNIO.\nRECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.  REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.\n284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo\nregimental.\nII. Razões de decidir\n2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\nlocal pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a\ncompreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o\nconhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n5. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea \"c\" do\npermissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que\nalegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal\nrequisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF.\nIII. Dispositivo\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f53316ab8ae0cbd2e4ee1e58c76f74f199d8e1b53d618c6547186881341ba8ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
