{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120221,"origem":"stj","sha256_origem":"bed5c0b69f0200f32a5db83163442d610313eed22435e9bb1365f9f9e359be8a","registro_original":{"id_fonte":"940580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087979","numero_registro":"202302638697","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE IMÓVEL. PERDA TOTAL POR\nINCÊNDIO. PRINCÍPIO INDENITÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que fixou a\nindenização securitária no valor máximo previsto na apólice, em\nrazão de perda total de imóvel por incêndio, sob o fundamento de que\no prêmio foi calculado com base nesse limite.\n2. A recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional,\ncerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para\napuração do prejuízo efetivo, violação do princípio indenitário e\ndissídio jurisprudencial.\n3. O Tribunal de origem entendeu que a perda total do imóvel\njustificava o pagamento do valor máximo da apólice, com base no\nconjunto probatório, incluindo certidão do Corpo de Bombeiros e\npareceres técnicos, e considerou desnecessária a produção de outras\nprovas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se, em caso de perda\ntotal de imóvel por incêndio, a indenização securitária deve\ncorresponder ao limite máximo da apólice ou ao prejuízo efetivamente\napurado no momento do sinistro, à luz do princípio indenitário.\nIII. Razões de decidir\n5. A ausência de fundamentação clara e específica sobre a alegada\nomissão do Tribunal de origem atrai a incidência da Súmula n. 284 do\nSTF, inviabilizando o conhecimento do recurso nesse ponto.\n6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à\ndesnecessidade de prova pericial demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial,\nconforme Súmula n. 7 do STJ.\n7. O princípio indenitário, positivado no art. 781 do CC, estabelece\nque a indenização securitária não pode ultrapassar o valor do\ninteresse segurado no momento do sinistro, ainda que tenha havido\nperda total do bem, respeitando-se, como teto, o limite máximo da\napólice.\n8. A fixação automática da indenização pelo valor máximo da apólice,\nsem apuração do prejuízo efetivo, viola a natureza indenitária do\ncontrato de seguro e os arts. 778 e 781 do CC, além de contrariar a\njurisprudência consolidada no REsp 1.955.422/PR.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e provido\npara cassar o acórdão recorrido e a sentença, determinando o\nretorno dos autos ao Juízo de primeira instância para reabertura da\ninstrução probatória e apuração do prejuízo efetivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos\nFerreira.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b430de6abd179ddb2fdecbd94cf855be76717e3788da32dde05e517ca82dabd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bed5c0b69f0200f32a5db83163442d610313eed22435e9bb1365f9f9e359be8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
