{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12026,"origem":"stj","sha256_origem":"a3b554381b3f8427bee5bd3080cb8970a408c391def84e63e35c7d70070a942d","registro_original":{"id_fonte":"000824777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032773","numero_registro":"202103862224","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO. VÍCIO\nINSANÁVEL NESTA INSTÂNCIA.\n1.Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos\nrequisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz\ncontida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.\n2. Recurso apócrifo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é\nconsiderado inexistente, não sendo passível de regularização, já que\no disposto no art. 13 do CPC/1973 não é aplicável nas instâncias\nextraordinárias.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art13"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00013"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO - VÍCIO\nINSANÁVEL NESTA INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 475019>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 572715>>-ES,\n         <<AgRg no Ag 1395500>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e612ffd3d5fc8873168b7476e0d49468785b97eb9794f97fe5abfafa530883dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a3b554381b3f8427bee5bd3080cb8970a408c391def84e63e35c7d70070a942d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
