{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12028,"origem":"stj","sha256_origem":"94bc3acbe8bd6b78bf599db237ee8edba89cc68d7e339c3a3506ad599fcc19a9","registro_original":{"id_fonte":"000824779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1985134","numero_registro":"202200389524","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZOS\nPROCESSUAIS. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. CÔMPUTO CONFORME\nRESOLUÇÕES CNJ. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS, NO ÂMBITO DA CORTE\nLOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO\nESPECIAL. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA.\n1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão\npela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos\ninterpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões\npublicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os\nrequisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\".\n2. Em razão da pandemia da COVID-19, os prazos processuais, conforme\nResoluções do CNJ n. 313/2020 e 322/2020, foram suspensos: (i) para\nos processos físicos, no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, e\nvoltaram a fluir em 15/6/2020; (ii) para os processos eletrônicos,\nde 19/3/2020 a 30/4/2020, voltando em 4/5/2020. Confiram-se: AgInt\nno AREsp n. 1.757.717/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, DJe 13/5/2021; AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.976.657/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe\n2/6/2022.\n3. Registre-se que, \"consoante o art. 1º da Resolução STJ/GP 10, de\n28 de abril de 2020, da Presidência desta Corte, 'a partir de 4 de\nmaio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados\nserão retomados no estado em que se encontravam no momento da\nsuspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua\ncomplementação conforme o art. 221 do CPC.'\" (AgInt no AREsp n.\n1.722.602/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\nDJe de 23/4/2021).\n4. Se a suspensão dos prazos, em razão da Pandemia da COVID-19 não\ndecorreu de ato do CNJ, mas de ato da instância de origem,\nimprescindível sua comprovação no ato da interposição recursal.\nDentre outros, citem-se: AgInt no AREsp n. 2.039.547/RJ, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/6/2022; AgInt no\nAREsp n. 1.846.933/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, DJe 15/10/2021.\n5. A teor dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é de quinze dias\núteis o prazo legal para a interposição de recurso, sob pena de não\ncumprimento do requisito da tempestividade recursal.\n6. Cabe à parte comprovar, mediante documento idôneo, dotado de\nfé-pública, a ocorrência de eventual suspensão na origem de prazo\nprocessual decorrente de todo e qualquer feriado ou recesso forense\nlocal no momento da interposição do recurso especial, o que, a teor\ndo art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, impossibilita eventual\nregularização posterior. A propósito: AgInt nos EAREsp n.\n1.592.657/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe\n20/4/2022.\n7. Na espécie, a parte foi intimada do acórdão recorrido em\n28/2/2020; o recurso especial foi interposto em 6/8/2020, sem a\nconcomitante comprovação da suspensão dos prazos na origem, em razão\nda pandemia da COVID-19, sendo inviável sua demonstração, no âmbito\ndo agravo interno, por já operada a preclusão consumativa. Recurso\nmanifestamente intempestivo.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art221"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00221 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006","LEG:FED RES:000313 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED RES:000010 ANO:1928\n        ART:00001\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)","LEG:FED RES:000322 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(PANDEMIA - COVID-19 - RESOLUÇÕES CNJ - SUSPENSÃO DE PRAZOS\nPROCESSUAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1757717>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1976657>>-MG\n(PRAZOS SUSPENSOS - RETOMADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1722602>>-RJ\n(SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO POR\nDOCUMENTO IDÔNEO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2033361>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 2065102>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2010774>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1821853>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1985921>>-SP\n(FALTA DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - VÍCIO\nINSANÁVEL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1592657>>-PR\n(FALTA DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO -\nIMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2039547>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1846933>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c0d8dbd9ce879f88f20f616f3bde6b2528b799ae69613aa0edb56db096f75e2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
