# Registro público: STJ — 2021707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0eadd50667780d5a2f35564993e2c68621109f939e2f5552a3fad3517418596f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE DECIDIR 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em sede de agravo de instrumento, negou provimento ao recurso e revogou ordem de bloqueio de unidades imobiliárias, anteriormente deferida em tutela de urgência. 2. O recurso especial alegava violação aos arts. 489, § 1º, II e IV, 1.022 e 300 do CPC, sustentando negativa de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE
URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ E
735/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
RAZÕES DE DECIDIR
1. Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se buscava a reforma de acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em sede de
agravo de instrumento, negou provimento ao recurso e revogou ordem
de bloqueio de unidades imobiliárias, anteriormente deferida em
tutela de urgência.
2. O recurso especial alegava violação aos arts.
489, § 1º, II e IV, 1.022 e 300 do CPC, sustentando negativa de
prestação jurisdicional, fundamentação deficiente e inadequada
análise dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
3. O
Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, decisão mantida em
juízo de retratação, ensejando a interposição do presente agravo.
4.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é
admissível para reexaminar decisão que revogou tutela de urgência,
considerando a aplicação das Súmulas 7/STJ e 735/STF, bem como se
houve negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente
no acórdão recorrido.
5. O juízo de admissibilidade do recurso
especial realizado pelo Tribunal de origem não configura usurpação
de competência do STJ, sendo permitido que tal análise tangencie o
mérito recursal, conforme entendimento consolidado na Súmula
123/STJ.
6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional ou
fundamentação deficiente, uma vez que o acórdão recorrido analisou
as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que
contrariamente aos interesses da parte agravante.
7. A decisão que
revogou a tutela de urgência baseou-se na ausência de elementos
suficientes para comprovar os requisitos do art. 300 do CPC, sendo
inviável o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
8. A natureza precária das decisões
sobre tutelas de urgência impede, em regra, a interposição de
recurso especial, conforme entendimento da Súmula 735/STF.
9. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0eadd50667780d5a2f35564993e2c68621109f939e2f5552a3fad3517418596f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 0eadd50667780d5a2f35564993e2c68621109f939e2f5552a3fad3517418596f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

