{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120282,"origem":"stj","sha256_origem":"0a8fb1a2cca8ce840b7ab8e741b98cb0489749ddaf1e8aab85809dcca30bd242","registro_original":{"id_fonte":"940641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2575074","numero_registro":"202400547720","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nINTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. COBERTURA DE TRATAMENTO. DANOS MORAIS.\nRECURSO DESPROVIDO.\r1. A ausência de prequestionamento dos\ndispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso\nespecial, conforme as Súmulas 282/STF e 211/STJ.\r2. A análise de\nfatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, é vedada em sede\nde recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r3. A decisão\ndo Tribunal de origem foi fundamentada em elementos probatórios que\nindicaram a necessidade de internação involuntária e a ausência de\ncomprovação pela operadora de que a clínica não era credenciada ou\nde que outras clínicas indicadas eram aptas ao tratamento.\r4. A\ncondenação por danos morais foi justificada pela gravidade da\nconduta da operadora, que submeteu o autor, dependente químico e\nportador de grave moléstia, à negativa de tratamento essencial,\nconfigurando situação que ultrapassa o mero dissabor.\r5. A revisão\ndo valor fixado a título de danos morais somente é admitida em casos\nde quantia irrisória ou manifestamente excessiva, o que não se\nverifica no caso concreto.\r6. Agravo em recurso especial conhecido\npara negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"51042f24381071af4741ecb573beac74dc9b0cec6d292917eccc31c31032400e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0a8fb1a2cca8ce840b7ab8e741b98cb0489749ddaf1e8aab85809dcca30bd242","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
