{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120286,"origem":"stj","sha256_origem":"042687782865dd6063737e44ae237386bb0d31a3d8d41688a88298cffe6ff31d","registro_original":{"id_fonte":"940645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102895","numero_registro":"202200996537","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESMEMBRAMENTO DE\nMATRÍCULA DE IMÓVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. AUSÊNCIA DE\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.\nDESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA\n7/STJ. NÃO CONHECIMENTO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nfundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\", da Constituição Federal,\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negou\nprovimento ao recurso de apelação em procedimento de suscitação de\ndúvida registral.\r2. O acórdão recorrido concluiu pela inviabilidade\ndo desmembramento da matrícula nº 4.361 em unidades autônomas, com\ntransferência do ônus da penhora, em razão de múltiplas execuções\nsobre o bem, inadimplência do devedor e potencial prejuízo aos\ncredores.\r3. Embargos de declaração opostos pela parte recorrente\nforam rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão,\ncontradição ou erro material, e de que os prejuízos aos credores\nforam devidamente especificados.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas\nquestões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação\njurisdicional e deficiência de fundamentação no acórdão recorrido,\nem razão de supostas omissões e erro material não sanados nos\nembargos de declaração; e (II) saber se o art. 1.488 do Código Civil\nfoi indevidamente afastado, considerando a possibilidade de divisão\ndo ônus hipotecário em caso de loteamento ou condomínio edilício,\nsem prejuízo ao credor.\rIII. Razões de decidir\r5. O Tribunal de\norigem fundamentou adequadamente sua decisão, especificando os\nprejuízos aos credores e justificando a inviabilidade do\ndesmembramento da matrícula no momento, em razão da\ndescaracterização do bem constrito e da alteração de seu valor, o\nque influenciaria diretamente nas execuções em trâmite.\r6. A\ndiscordância da parte recorrente com os fundamentos adotados não\ncaracteriza negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de\nfundamentação, conforme jurisprudência consolidada do STJ.\r7. A\naplicação do art. 1.488 do Código Civil foi afastada em razão das\ncircunstâncias do caso concreto, que caracterizam situação\nirregular, incluindo inadimplência do devedor e múltiplas execuções\nsobre o bem, impedindo o desmembramento proporcional sem prejuízo\naos credores.\r8. A análise das conclusões do Tribunal de origem\ndemandaria reexame de matéria fático-probatória, providência vedada\nem sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\rIV.\nDispositivo\r9. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c14e6bb4ba6c611af389b26d8e09afb044b8138e1110555a03277e368c73abdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"042687782865dd6063737e44ae237386bb0d31a3d8d41688a88298cffe6ff31d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
