{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120288,"origem":"stj","sha256_origem":"3fe11a72b25c5eb35cc7578556d96a016c5b60216d209335439538644afb46cc","registro_original":{"id_fonte":"940647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2064322","numero_registro":"202200266530","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.\nRELAÇÃO DE CONSUMO. INDIVISIBILIDADE DO CONTRATO. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL, NA PARTE CONHECIDA.\rI. Caso em exame\r1. Agravo contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Goiás que julgou ação de rescisão\ncontratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e\nmorais pleiteado em razão de inadimplemento contratual por parte da\nvendedora.\rII. Questão em discussão\r2. Há três questões em\ndiscussão: (I) saber se a relação jurídica entre as partes configura\nrelação de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do\nConsumidor; (II) saber se o contrato é indivisível, de modo que o\ninadimplemento em relação a uma das salas comerciais deveria levar à\nrescisão integral do negócio; e (III) saber se a distribuição dos\nhonorários sucumbenciais foi adequada, considerando o princípio da\ncausalidade.\rIII. Razões de decidir\r3. Conforme teoria finalista, o\nSTJ entende que não se aplica o CDC nos casos em que o produto ou\nserviço seja contratado para implementação de atividade econômica,\njá que não estaria configurado o destinatário final da relação de\nconsumo. Incidência da Súmula 83/STJ.\r4. O Tribunal de origem, ao\nconcluir que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso,\nconsignou que o autor não é destinatário final do produto, e que a\nvendedora não desenvolve, de forma habitual, a atividade de\ncomercialização de imóveis. Rever tais conclusões encontra óbice nas\nSúmulas 5 e 7/STJ.\r5. A indivisibilidade do contrato não foi\nreconhecida, pois não há previsão contratual que condicione a\nvalidade da aquisição de uma sala à outra e a intenção subjetiva do\nautor de unificar os imóveis não se materializou como condição\nresolutiva no instrumento contratual. A revisão de tal entendimento\nesbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.\r6. A distribuição dos\nhonorários sucumbenciais na proporção de 50% para cada parte foi\nadequada, considerando o decaimento parcial do autor em aspectos\nrelevantes de sua postulação, como a tese de indivisibilidade do\ncontrato, os pedidos de indenização por danos materiais e morais e a\naplicação da legislação consumerista, além do reconhecimento da\nilegitimidade de duas das três rés.\rIV. Dispositivo\r7. Agravo\nconhecido e recurso especial parcialmente conhecido e des provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"719c9df4a7b17de2e316c804b6bff9dcc16fa1982cc830039765c6d16d4384d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3fe11a72b25c5eb35cc7578556d96a016c5b60216d209335439538644afb46cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
