# Registro público: STJ — 2966149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120293/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d98e1610175303abe9c2ad20a66c32e847cf13c5b427f748ff39a8a5b018aa1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES PARA CONSERTO DO VEÍCULO. D ANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Reconhecimento, pelo Tribunal de origem, do direito de regresso da seguradora, com fundamento no art. 786 do Código Civil e na Súmula 188 do STF, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos. Sub-rogação nos direitos do segurado contra o causador do dano, limitada ao valor efetivamente pago, deduzido o montante obtido com a venda do salvado. 2. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
IMPUGNAÇÃO AOS VALORES PARA CONSERTO DO VEÍCULO. D ANOS MATERIAIS
CARACTERIZADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Reconhecimento, pelo Tribunal de origem,
do direito de regresso da seguradora, com fundamento no art. 786 do
Código Civil e na Súmula 188 do STF, mediante análise do conjunto
fático-probatório dos autos. Sub-rogação nos direitos do segurado
contra o causador do dano, limitada ao valor efetivamente pago,
deduzido o montante obtido com a venda do salvado.
2. A reforma
desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos,
providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 6d98e1610175303abe9c2ad20a66c32e847cf13c5b427f748ff39a8a5b018aa1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

