{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120306,"origem":"stj","sha256_origem":"64abf81884f225a9638256935d7ba1a2c24229d7aea47603b438028f61ab7718","registro_original":{"id_fonte":"940665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2942846","numero_registro":"202501832810","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA\nCOMPARTILHADA. RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE GENITORES. MELHOR INTERESSE\nDA CRIANÇA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1.\nConforme entendimento desta Corte, após a promulgação da Lei n.\n13.058/2014, o ordenamento jurídico brasileiro passou a estabelecer\ncomo regra a guarda compartilhada, mesmo nos casos em que há\ndivergência entre os genitores quanto à guarda do filho. Essa\nmodalidade de guarda visa assegurar uma participação mais efetiva de\nambos os pais na criação e no desenvolvimento dos filhos. Por outro\nlado, a guarda unilateral somente será determinada caso um dos\ngenitores manifeste expressamente a renúncia à guarda ou se o\nmagistrado verificar a inaptidão de um deles para o exercício do\npoder familiar, conforme previsto no art. 1.584, § 2º, do Código\nCivil. Além disso, a guarda compartilhada poderá ser afastada em\nsituações excepcionais, sempre em atenção ao princípio do melhor\ninteresse da criança e do adolescente.\r2. Na hipótese, o Tribunal de\norigem, após o exame acurado dos autos, concluiu que \"a menor estará\nmais bem assistida, com a guarda compartilhada\", bem como reconheceu\nexpressamente a capacidade de ambos os genitores para exercer a\nguarda compartilhada da criança. Para se alterar tal conclusão,\nseria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória,\nprocedimento vedado pela Súmula 7/STJ.\r3. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b18b274955ce7099b57d769fa483281fcb012f37eb4577bc271603b2964648b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64abf81884f225a9638256935d7ba1a2c24229d7aea47603b438028f61ab7718","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
