{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120322,"origem":"stj","sha256_origem":"e1027cf2c9d9ac8545ff467e289012abe3cf58662f2240978a43f72893ed4c01","registro_original":{"id_fonte":"940716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092522","numero_registro":"202302992111","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO.\nEXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESES\nDEFENSIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. A responsabilidade do\nfiador se estende até a entrega das chaves, conforme cláusula\ncontratual expressa e o art. 39 da Lei nº 8.245/1991. A prorrogação\ndo contrato por prazo indeterminado não configura aditamento\ncontratual, mas continuidade da relação locatícia nos mesmos termos,\nnão sendo aplicável a Súmula 214/STJ.\r2. O Tribunal de origem\nincorreu em omissão ao não analisar as teses defensivas relativas à\nexistência de contrato de locação com terceiro e à violação à boa-fé\nobjetiva (duty to mitigate the loss), que poderiam levar a\nresultados distintos, como a extinção ou limitação do débito.\r3. A\nfundamentação genérica do acórdão recorrido, baseada em \"dedução\nlógica\", não atende ao dever de fundamentação previsto no art. 489,\n§ 1º, IV, do CPC, nem ao princípio da profundidade do efeito\ndevolutivo da apelação (art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC).\r4. O\nreexame das teses omitidas demandaria análise fático-probatória e\ninterpretação de contratos, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula 7/STJ.\r5. Resultado do Julgamento:\nRecurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido na\nparte em que deixou de analisar as teses defensivas, determinando o\nretorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"81944e4e8cfb4c498b076e9056ab58689d31539f34cfc031e70cd788351f7224","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1027cf2c9d9ac8545ff467e289012abe3cf58662f2240978a43f72893ed4c01","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
