# Registro público: STJ — 1964073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 617d101f12f24e38b0dee1aa4c979e2d3c4e84f2f561f4eadbe8104513903a62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824792
- **Número de registro na fonte:** 202102898053
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL   CIVIL   E   PREVIDENCIÁRIO.   BENEFÍCIO   ASSISTENCIAL.
  HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME   DE   PROVAS.   IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/1993, "O benefício de
prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção
nem de tê-la provida por sua família".
- **Item 2 (texto oficial):** A   impugnação   alusiva   à   inexistência   do   requisito
da   hipossuficiência   da   parte   autora   demandaria
necessariamente   o   reexame   do   conjunto   fático-probatório
dos   autos,   procedimento   vedado   em   recurso   especial,
ante   o   óbice   da   Súmula   7   desta   Corte"
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL   CIVIL   E   PREVIDENCIÁRIO.   BENEFÍCIO   ASSISTENCIAL.
  HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME   DE   PROVAS.   IMPOSSIBILIDADE.
1.   Nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/1993, "O benefício de
prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção
nem de tê-la provida por sua família".
2.   A   impugnação   alusiva   à   inexistência   do   requisito
da   hipossuficiência   da   parte   autora   demandaria
necessariamente   o   reexame   do   conjunto   fático-probatório
dos   autos,   procedimento   vedado   em   recurso   especial,
ante   o   óbice   da   Súmula   7   desta   Corte"
3.   Agravo   interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art20

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - REQUISITOS -
ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1056755>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1674421>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008742 ANO:1993
*****  LOAS-93    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
        ART:00020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-12-07%3B8742%21art20)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2225749](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144722/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1803530](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51074/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 617d101f12f24e38b0dee1aa4c979e2d3c4e84f2f561f4eadbe8104513903a62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** 617d101f12f24e38b0dee1aa4c979e2d3c4e84f2f561f4eadbe8104513903a62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

### [BPC/LOAS: o benefício assistencial a idosos e deficientes](https://wikijuridica.com.br/glossario/bpc-loas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbpc-loas%2F)

### [BPC ou aposentadoria da pessoa com deficiência](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/pcd-bpc-transicao-para-aposentadoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fpcd-bpc-transicao-para-aposentadoria%2F)

