{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120331,"origem":"stj","sha256_origem":"3f61eb5072add5d83b4ec0f295b499db71454b7385462e591af6d8ab93f6b70a","registro_original":{"id_fonte":"940726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020518","numero_registro":"202202602186","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA\nCOLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.\r1.\nA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de\nhonorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que\nesta apresente caráter litigioso, conforme precedentes\nconsolidados.\r2. O caráter litigioso da liquidação de sentença\njustifica a aplicação do art. 85, § 1º, do CPC, que prevê a\npossibilidade de condenação em honorários advocatícios em\ncumprimento de sentença, incluindo a fase de liquidação.\r3. No caso\nconcreto, o acórdão recorrido está em conformidade com a\njurisprudência do STJ, não havendo fundamento para reforma da\ndecisão.\r4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"10a127cd73986ef228059bdc753e91369c5872535e8d3f470ef67d9f33938f41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
