# Registro público: STJ — 2020518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f61eb5072add5d83b4ec0f295b499db71454b7385462e591af6d8ab93f6b70a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que esta apresente caráter litigioso, conforme precedentes consolidados. 2. O caráter litigioso da liquidação de sentença justifica a aplicação do art. 85, § 1º, do CPC, que prevê a possibilidade de condenação em honorários advocatícios em cumprimento de sentença, incluindo a fase de liquidação. 3. No caso concreto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de
honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que
esta apresente caráter litigioso, conforme precedentes
consolidados.
2. O caráter litigioso da liquidação de sentença
justifica a aplicação do art. 85, § 1º, do CPC, que prevê a
possibilidade de condenação em honorários advocatícios em
cumprimento de sentença, incluindo a fase de liquidação.
3. No caso
concreto, o acórdão recorrido está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, não havendo fundamento para reforma da
decisão.
4. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
