{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120334,"origem":"stj","sha256_origem":"cef271652b1af16856f2b091ea4abaee92166c33e55bbcb087b8ae36c0ceb9c6","registro_original":{"id_fonte":"940729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158526","numero_registro":"202402636479","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL FUNDADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nLITISPENDÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO. IDENTIDADE FORMAL DE PARTES.\nDISTINÇÃO ENTRE AÇÃO DE COBRANÇA E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA\nDE TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.\nRECONHECIMENTO DE CONEXÃO. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS.\nANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE\nORIGEM PARA REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\r1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando\no Tribunal de origem examina, de modo fundamentado, todas as\nquestões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo incabível\nalegar nulidade com base em ausência de julgamento de embargos de\ndeclaração opostos pela parte adversa, em relação aos quais o\nrecorrente carece de legitimidade e interesse recursal.\r2. É\nadmissível a alegação de litispendência na fase de cumprimento de\nsentença, não existindo vedação legal nesse sentido.\r3. A cessão de\ncrédito permite reconhecer a identidade subjetiva entre cedente e\ncessionário para fins processuais, porém, ações de conhecimento e\nações executivas não possuem identidade de pedidos, razão pela qual\nnão se configura litispendência entre cumprimento de sentença e ação\nde cobrança, ainda que fundadas no mesmo ato jurídico.\r4. Na\nhipótese, constatada a conexão entre o cumprimento de sentença e a\nação de cobrança, nos termos do art. 55, § 2º, I, do CPC, impõe-se a\nreunião dos feitos perante o juízo prevento  a 1ª Vara Cível da\nComarca de Santa Rosa/RS  para julgamento conjunto.\r5. Prejudicadas\nas teses relativas à litigância de má-fé e aos honorários\nadvocatícios, diante da anulação da sentença e do acórdão que\nextinguiram o feito sem resolução de mérito.\r6. Recurso especial\nparcialmente provido para anular a sentença e o acórdão e determinar\no retorno dos autos à origem, a fim de que o processo seja\nredistribuído ao juízo competente para apreciação do cumprimento de\nsentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria\nIsabel Gallotti.\rImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"597b93428d34bb57df172af6a8707da2151744b78cbc198f6de3ba92c6504529","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cef271652b1af16856f2b091ea4abaee92166c33e55bbcb087b8ae36c0ceb9c6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
