{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120339,"origem":"stj","sha256_origem":"7ebba65530fd02913b2ab3f207f571188815bc00b6262a3a121e8b3b79e48d18","registro_original":{"id_fonte":"940734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144149","numero_registro":"202401735535","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA\nDE MEDICAMENTOS IMPORTADOS SEM REGISTRO NA ANVISA. ROL DA ANS.\nTAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO IMPROVIDO.\r1. O Superior Tribunal de\nJustiça consolidou o entendimento de que o rol da ANS é, em regra,\ntaxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, como a\nausência de substituto terapêutico eficaz e seguro, desde que\natendidos critérios técnicos e evidências científicas.\r2. A\nautorização excepcional de importação pela ANVISA evidencia a\nsegurança e eficácia do medicamento, sendo suficiente para afastar a\nexclusão de cobertura, mesmo na ausência de registro formal.\r3. A\nnegativa de cobertura de medicamentos essenciais ao tratamento de\ndoença grave, como o câncer, é considerada abusiva, especialmente\nquando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas\nterapêuticas eficazes no rol da ANS.\r4. Rever o entendimento acerca\nda abusividade da negativa de cobertura demandaria reexame de\nprovas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\r5. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"54bbec4d0a162222b05ef4de75a2b0c63f0dfda865c2dd540e552e616c8d6901","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ebba65530fd02913b2ab3f207f571188815bc00b6262a3a121e8b3b79e48d18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
