{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120342,"origem":"stj","sha256_origem":"8f7e6fb5c92b4b565c9473378cb6080d7aca600d51e6e08809037950d92d7493","registro_original":{"id_fonte":"940738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095607","numero_registro":"202303125108","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nSOLIDARIEDADE CONTRATUAL. COISA JULGADA. NULIDADE PROCESSUAL.\nRECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1. A prestação\njurisdicional foi entregue de forma fundamentada, com enfrentamento\ndas questões essenciais, não configurando negativa de prestação\njurisdicional. O mero inconformismo da parte não caracteriza omissão\nou contradição.\r2. A interpretação do título executivo judicial pelo\nTribunal de origem, ao reconhecer a solidariedade com base na\ncláusula contratual, não violou a coisa julgada, mas deu cumprimento\nao comando judicial, que remetia expressamente ao contrato para\ndefinição da proporção e forma da obrigação.\r3. A suspensão do\nprocesso foi determinada pelo juízo de origem tão logo houve a\ncomunicação formal dos óbitos, observando-se o disposto no art. 313\ndo CPC, afastando-se a alegação de nulidade processual.\r5. As teses\nde violação aos arts. 373, I, e 1.013 do CPC não foram conhecidas\npor ausência de prequestionamento .\r6. Resultado do Julgamento:\nRecurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fb6eedff211cf467b0c45582d2e18998424ac3a78eaaa1fe663b8c57fb2bfcb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
