# Registro público: STJ — 2211570

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ed68b7189b498455c8349bbb71d47010952f4d1748f955c81fe0978e1d6d302

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940753
- **Número de registro na fonte:** 202501586113
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. IMÓVEL HIPOTECADO. SÚMULA N. 308/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É inequívoco o prequestionamento quando o tema central do acórdão local é aquele devolvido a esta Corte Superior no recurso especial. 2. A requalificação jurídica de fatos constantes no acórdão de segundo grau não afronta as disposições constantes nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3. "A Súmula n. 308 do STJ não se aplica à aquisição de imóveis comerciais, sendo restrita aos contrat…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA.
NÃO OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROCEDIMENTO DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. IMÓVEL HIPOTECADO.
SÚMULA N. 308/STJ. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É
inequívoco o prequestionamento quando o tema central do acórdão
local é aquele devolvido a esta Corte Superior no recurso
especial.
2. A requalificação jurídica de fatos constantes no
acórdão de segundo grau não afronta as disposições constantes nos
enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
3. "A Súmula n. 308 do
STJ não se aplica à aquisição de imóveis comerciais, sendo restrita
aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH),
nos quais a hipoteca recai sobre imóveis residenciais" (REsp n.
2.141.417/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 27/5/2025).
4. Recurso especial
a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.211.570 do STJ: reexame de prova](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211570/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.211.570 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de prova, promessa de compra e venda e procedimento de jurisdição voluntária. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado, quarta, reexame, resp, superior, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e8913bfb8e65a8dd9e13a87425cc13359f7ccc11308b466bf4db24ba8226169
- **SHA-256 do registro documental:** 8ed68b7189b498455c8349bbb71d47010952f4d1748f955c81fe0978e1d6d302
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211570%2F)

### [REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1837129/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.837.129 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de agosto de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de jurisdição voluntária, exceção à legalidade estrita e herança jacente. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** jurisdicao, voluntaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** b00135d3f4c289ae5de14050317da39b6adec5a1ccc20364aaaad999cf1ef069
- **SHA-256 do registro documental:** 8ed68b7189b498455c8349bbb71d47010952f4d1748f955c81fe0978e1d6d302
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1837129%2F)

