{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120358,"origem":"stj","sha256_origem":"97f82bfe9eff25f6f9dfdc112d5a7a35a9fb71754e2972108ed7dbf0cf0544b6","registro_original":{"id_fonte":"940757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997770","numero_registro":"202201109960","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA\nENTREGA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. MULTA CONTRATUAL. IPTU. JUROS DE\nMORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A legitimidade\npassiva da MMV Incorporações Ltda foi corretamente reconhecida, pois\nos débitos de IPTU anteriores à imissão na posse decorrem da mora\ncontratual das recorrentes, sendo indevida a transferência desse\nencargo aos adquirentes.\r2. O prazo prescricional aplicável é o\ndecenal, conforme o art. 205 do Código Civil, por se tratar de\nresponsabilidade contratual, em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça.\r3. O atraso na entrega\ndas obras configura mora contratual, pois os entraves alegados  de\nnatureza burocrática e decorrentes de intervenções do Instituto do\nPatrimônio Histórico e Artístico Nacional  são previsíveis e\ninerentes à atividade empresarial, não caracterizando caso fortuito\nou força maior.\r4. Os juros de mora foram corretamente fixados a\npartir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, em\nharmonia com o entendimento pacífico desta Corte Superior.\r5. A\nmajoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da\ncondenação encontra respaldo no art. 85, § 11, do Código de Processo\nCivil, sendo legítima diante do desprovimento do recurso.\r6. Recurso\nespecial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"79f9365f488d7ddd382ae41530f98535512b3820a81fa44d721dfab604a3444b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97f82bfe9eff25f6f9dfdc112d5a7a35a9fb71754e2972108ed7dbf0cf0544b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
