{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12036,"origem":"stj","sha256_origem":"a6cca8a272414dd337644ec2684a6ab7f472dbd20051040d4d36e69a66580c27","registro_original":{"id_fonte":"000824825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036962","numero_registro":"202103826657","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.\nINCAPACIDADE PARCIAL ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS. ANÁLISE.\nPOSSIBILIDADE.\n1. \"Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade\nparcial para o trabalho, pode o magistrado considerar outros\naspectos relevantes, tais como, a condição socioeconômica,\nprofissional e cultural do segurado, para a concessão da\naposentadoria por invalidez\" (AgRg no AREsp 308.378/RS, Rel.\nMinistro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe\n21/05/2013).\n2. \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida\". Súmula 83 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(APRECIAÇÃO DE OUTROS ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE\nBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 308378>>-RS,\n         <<AREsp 1348227>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b90fb05db4adea540c04511d4c1d1b2dd10f76f39648052e961b892a76f32477","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
