{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120364,"origem":"stj","sha256_origem":"592665db451c9084f252e469f2dd4c23bfb176b8de64c2565ae01b6c8db163a7","registro_original":{"id_fonte":"940764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150394","numero_registro":"202402136390","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS\nCONTRATUAIS. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO.\r1.\nO Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de\nque, em caso de inadimplência contratual, os encargos contratados,\nincluindo juros remuneratórios, devem incidir até o efetivo\npagamento do débito, e não apenas até o ajuizamento da ação.\r2. A\nlimitação dos encargos contratuais ao ajuizamento da ação configura\nindevida restrição ao direito de crédito, em desacordo com os arts.\n395 do Código Civil e 700, I, do Código de Processo Civil.\r3. Os\nembargos de declaração opostos na origem não tiveram caráter\nprotelatório, pois abordaram tema relevante, que não fora\nfundamentado adequadamente no acórdão embargado, devendo-se afastar\na aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.\r4. Recurso\nespecial provido para afastar a multa e assegurar a incidência dos\nencargos contratuais até o efetivo pagamento do débito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2d4cdd87cf93d5454af68643e6e3d140edec48efb607b30bdde53a1c1018a7e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"592665db451c9084f252e469f2dd4c23bfb176b8de64c2565ae01b6c8db163a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
