{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120365,"origem":"stj","sha256_origem":"f5722113d058a23a2438684470df3f17c97098956a7237e86669cf8fc3cdd4e8","registro_original":{"id_fonte":"940765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1878089","numero_registro":"202001341994","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE\nMÚTUO. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.\nINAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA POR\nEMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PROVIDO.\r1. O STJ possui\nentendimento consolidado de que o Código de Defesa do Consumidor não\nse aplica a contratos previdenciários celebrados com entidades\nfechadas de previdência complementar, mesmo em se tratando de\ncontrato de mútuo, pois tais entidades não se enquadram como\nfornecedoras de serviços no mercado de consumo.\r2. A multa prevista\nno art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável quando os embargos\nde declaração têm caráter manifestamente protelatório. Embargos\nopostos com o objetivo de prequestionamento não configuram tal\nintenção, sendo indevida a aplicação da multa.\r3 . Recurso especial\nprovido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem,\nafastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e excluindo\na multa por embargos protelatórios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3856a6e6660b5b868611f9ea97841ca7c1fef71eb22854aa3a5ba1905fff6784","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
